Diversas indústrias utilizam os espaços confinados para a realização de atividades fundamentais para o seu funcionamento. Em dezembro de 2006, o Ministério do Trabalho publicou a NR-33 que aborda o uso dos espaços confinados. De acordo com a norma, trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”