Para quem é da área da Saúde e Segurança do Trabalho, talvez, o tema tema “A CIPA é obrigatória?” seja algo bem simples de responder. No entanto, infelizmente, ainda é comum encontrarmos alguns empregadores e demais profissionais com dúvidas acerca da obrigatoriedade da CIPA. Então, vamos ao texto!
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela Norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
A CIPA destina-se a potencializar a relação entre o homem e o trabalho, promovendo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.