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12/03/2018

Trabalhador acidentado pode ser demitido?

No cotidiano das empresas podem surgir os mais diversos motivos para que um funcionário seja demitido, e uma delas é o caso do trabalhador acidentado. Saiba como prosseguir a respeito dessa questão!


Trabalhador acidentado pode ser demitido?

No cotidiano das empresas podem surgir os mais diversos motivos para que um funcionário seja demitido: faltas, atrasos, atitudes desrespeitosas, etc. Porém, existem algumas espécies de trabalhadores cuja legislação trabalhista assegura que não podem ser demitidos, pois adquiriram a estabilidade provisória. O trabalhador acidentado é uma destas categorias e passa a ser detentor da estabilidade provisória se ficar mais de 15 dias afastado de suas funções.

De acordo com a legislação, quando ficar mais de 15 dias afastado de suas funções o trabalhador acidentado não pode ser demitido eis que é beneficiário da estabilidade provisória pelo período de 12 meses, sendo possível sua dispensa somente nas hipóteses de configuração da justa causa. (Art. 482 da CLT). No entanto, é importante destacar que a garantia de emprego do trabalhador acidentado não é absoluta, sendo perfeitamente cabível sua dispensa mesmo dentro do período de estabilidade (12 meses), sempre que ficar demonstrado a ocorrência das faltas previstas na legislação, o que pode ocasionar a demissão do trabalhador acidentado por justa causa.

Outra hipótese de demissão do trabalhador acidentado é quando ele mesmo faz o pedido, desde que fique comprovado que não foi coagido e que a atitude está livre de qualquer vicio de consentimento. Recentemente houve uma decisão do Tribunal regional do trabalho da 4ª região nesse sentido, emenda:

PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO DETENTOR DE ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. VALIDADE. É válido o pedido De demissão do empregado detentor de estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91) quando não demonstrado nenhum vício do consentimento na manifestação espontânea da vontade, especialmente quando o trabalhador em seguida obtém nova colocação, o que faz presumir que saiu de um emprego em razão de melhor oferta em outra empresa.

O caso acima demonstra claramente a possibilidade de demissão de um trabalhador acidentado, restando comprovado que o próprio trabalhador detentor de estabilidade pediu a demissão.

Por outro lado, a jurisprudência predominante dos tribunais é pacífica no sentido de proteger as empresas que demitem seus funcionários portadores de estabilidade provisória sempre e quando ficar comprovado a falta grave cometida pelo trabalhador. É esse o caso de uma decisão proferida pelo TRT4ª onde um trabalhador acidentado que possuía estabilidade provisória foi demitido após sofrer várias advertências por recusar-se a executar os serviços designados pelo empregador. Vejamos a decisão:

“REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA. DESÍDIA. ÔNUS DA PROVA. A recusa do trabalhador em executar os serviços a ele designados, se afastando do posto de trabalho, com argumento de que “não pretende se matar trabalhando”, constitui falta grave, que pode ser punida com a despedida por justa causa, como procedido pelo empregador. Recurso deste a que se dá provimento quanto ao reconhecimento da prática de ato faltoso do empregado.”

“ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO – DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Mesmo tendo sofrido acidente de trabalho, o empregado despedido por justa causa não tem direito a estabilidade acidentária, prevista no Artigo 118 da lei 8.212/91.”

Portanto, nos casos em que existe a configuração de falta grave o trabalhador acidentado pode ser demitido, por justa causa, se ficar comprovado que incorreu as hipóteses contidas no artigo 482 da CLT, quais sejam: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual ou por conta própria sem o conhecimento do empregador; desídia; embriaguez; abandono de emprego; ato de indisciplina ou insubordinação; violar segredo da empresa; agressões físicas e práticas constantes de jogos de azar.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho