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21/05/2018

Sem tic tic nervoso!

Atividades como furar concreto fazem o chão tremer, literalmente. Obviamente, o operário que executa esse tipo de serviço está exposto frequentemente à vibração. Se ela faz o chão tremer, imagine o efeito que causa sobre o corpo humano.


Sem tic tic nervoso!

Atividades como furar concreto fazem o chão tremer, literalmente. Obviamente, o operário que executa esse tipo de serviço está exposto frequentemente à vibração. Se ela faz o chão tremer, imagine o efeito que causa sobre o corpo humano. Por causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores, o risco físico ‘vibração’ precisa ser bem gerenciado pelas empresas. Algumas doenças estão diretamente associadas à exposição do corpo à vibração excessiva, frequente e prolongada. Além disso, a rotina nessa função pode provocar problemas como a perda de equilíbrio, o aumento dos batimentos do coração e até efeitos psicológicos, como a falta de concentração.

Quando o trabalho é executado com ferramentas manuais, a vibração chega ao corpo pelas mãos e braços. Daí, dedos, mãos e antebraço são atingidos e podem causar perda de sensibilidade das extremidades e formigamento.  Outra região bastante atingida é a coluna. Depois de um dia de trabalho, o operador de máquinas costuma sentir dores na coluna e, claro, são problemas que afetam sua qualidade de vida e até coloca sua vida em risco.

Há casos em que a desordem sensorial pela vibração pode induzir o trabalhador ao erro e resultar num acidente grave e fatal. Não se pode esquecer que a relação entre homem e máquina nunca será de amor eterno. Mas como o Brasil tem uma das mais completas legislações em segurança do trabalho, o Ministério do Trabalho elaborou a norma regulamentadora que trata de atividades insalubres, a NR 15. Essa NR prevê os possíveis problemas causados pelo risco da vibração, indicando os valores e limites de tolerância, inclusive estabelecendo o direito a adicional de insalubridade em função do risco. O objetivo do Ministério não é penalizar o empregador e, sim, garantir a segurança e a saúde do trabalhador.

A NR 15, que passou por revisão na comissão tripartite, não é apenas uma norma que determina o pagamento do adicional, mas seu texto apresenta os limites quantitativos de exposição e trazem, o que é mais importante, as medidas de prevenção. Entre as ações preventivas, destacam-se a inspeção periódica nos instrumentos vibratórios, que evita que esses vibrem além do esperado, instalação de peças redutoras de vibração em máquinas, equipamentos e ferramentas, e luvas de proteção específica contra vibração. Além dos controles coletivos e individuais, os trabalhadores devem ser informados dos riscos e avaliados periodicamente por médicos do trabalho.