Então, por que nem mesmo com os equipamentos de proteção individual (EPIs), que incluem cinturão e acessórios de ligação, com trava-queda ou talabartes, a proteção aos trabalhadores não está garantida?  Porque, ainda assim, o trabalhador pode despencar da altura em que se encontra, e mesmo usando esse aparato de EPI, sua integridade física poderá ser afetada. Como assim? Explico: é que para a efetiva segurança do trabalhador em altura ainda há um aspecto relevante que visa a salvar o trabalhador que cai: trata-se do plano de emergência que envolve as operações de resgate do empregado que fica pendurado pelo sistema de proteção. O setor técnico de segurança do trabalho deve saber que se o trabalhador ficar pendurado por muito tempo, quadro chamado de suspensão inerte, haverá dificuldade de circulação do sangue, podendo levá-lo ao óbito.

É, meu caro, EPI que resiste à queda não é suficiente na proteção do trabalhador em altura. Há comprovações científicas de que a suspensão sob amarras pode acabar com a perda da consciência da pessoa, seguida de morte, em menos de 30 minutos. Ou seja, o plano de emergência é tão importante quanto os equipamentos. Na hora em que o trabalhador cai, ninguém pode se fingir de morto, se não, quem morre é ele.