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17/12/2018

Quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial?

Quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial? Aprofundando na questão da segurança do trabalho, abordaremos a seguir sobre quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial. O eSocial foi inicialmente implantado em 2015, com o módulo Empregador Doméstico, viabilizando o cumprimento dos direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos.


Quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial?

Aprofundando na questão da segurança do trabalho, abordaremos a seguir sobre quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial.

O eSocial foi inicialmente implantado em 2015, com o módulo Empregador Doméstico, viabilizando o cumprimento dos direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos.

A fim de ampliar a capacidade de fiscalização do Estado nas demais relações trabalhistas, a obrigatoriedade de implantação do eSocial alcançou as demais empresas apenas em 2018, as quais deveriam obedecer um calendário oficial emitido pelo Comitê Gestor do eSocial que organiza a prestação gradual das informações na plataforma.

Este calendário fixava as datas para preenchimento das tabelas, dos eventos não periódicos e periódicos, bem como, quando deve ser informados os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocialpelas empresas, que são classificadas de acordo com o seu lucro.

Devido as mudanças nos layouts do sistema, o prazo para a prestação das informações foi alterado, inclusive as de SST, tendo sido emitido um novo cronograma para o implemento do eSocial.

É importante ressaltar, que o descumprimento ou atraso no eSocial pode acarretar multas ao empregador. Por isso, para evitar tais encargos, é necessário saber cada prazo e cumpri-lo conforme a classificação no cronograma oficial.

Quando começa a implementação dos eventos de SST no eSocial?

Antes de esclarecer quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial, é necessário entender a classificação das empresas adotada pelo Comitê Gestor do eSocial para organizar os prazos de cumprimento das obrigações.

O Comitê Gestor separou os empregadores em 4 grupos:

  • 1º Grupo: Entidades empresariais com lucro no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
  • 2º Grupo: Entidades empresariais com lucro no ano de 2016 inferior a R$ 78.000.000,00;
  • 3º Grupo: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  • 4º Grupo: Entes públicos e organizações internacionais.

Assim, sabendo em qual grupo o empregador pertence, é possível saber quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial, que conforme o cronograma oficial, devem obedecer aos seguintes prazos:

  • 1º Grupo: Julho/2019;
  • 2º Grupo: Janeiro/2020;
  • 3º Grupo: Julho/2020;
  • 4º Grupo: Janeiro/2021;

Ambiente de testes para eventos de SST

Embora, inicialmente, a implementação dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial esteja prevista para julho de 2019, será possível conhecê-los e previamente testá-los a partir de 18 de março de 2019, através do ambiente de testes disponibilizado pelo governo federal.

Dentre os eventos de SST, podemos destacar:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.