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27/01/2017

Programas de Saúde Ocupacional: Questões e riscos na falta deles

Desde dezembro de 1994 todos as empresas que possuem empregados registrados estão obrigados a elaborar e implantar o PPRA e o PCMSO, sendo essa uma obrigação independe do número de empregados. A não elaboração desses problemas pode vir a acarretar muitos problemas às empresas.


Programas de Saúde Ocupacional: Questões e riscos na falta deles

Desde dezembro de 1994 todos as empresas que possuem empregados registrados estão obrigados a elaborar e implantar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), sendo essa uma obrigação independe do número de empregados. A obrigatoriedade do PPRA e do PCMSO foi estabelecida através das Normas Regulamentadoras n° 7 e n° 9, do Ministério do Trabalho, servindo como medidas de prevenção de riscos e de saúde. O PPRA e o PCMSO devem ser arquivados na empresa, devendo ser garantido o acesso imediato no caso de uma inspeção de fiscais do Ministério do Trabalho.

Algumas questões

O que é o PCMSO e quem está obrigado a fazer o programa?

O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos. Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estão obrigados a fazer o PCMSO, além de ser uma exigência legal prevista n a NR7, que está está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

O que é o PPRA e quem está obrigado a fazer o programa?

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas em presas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho; e todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT estão obrigadas a fazer o programa. 

Quem deve elaborar o PCMSO e o PPRA?

A elaboração e implementação do PCMSO, consiste em atribuição exclusiva do médico do trabalho, integrante ou não do SESMT da empresa. Em relação à elaboração e implementação do PPRA, quando da edição da NR-09, a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho fez constar, mais precisamente no item 9.3.1.1 que: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”. Sendo assim, uma empresa responsável de Saúde ocupacional pode realizar a elaboração dos programas.

Riscos e problemas na falta do PCMSO e PPRA

Multas no Ministério do Trabalho

No caso de ausência do PPRA e PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa poderá sofrer multas bastante pesadas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de 1324 UFIR (em torno de R$ 3.900,00 para cada documento ausente, em valores de julho de 2016), aumentando progressivamente.

Ações de indenização na Justiça do Trabalho

Outro grande problema que as empresas podem ter com a falta de PPRA e PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.

Responsabilidade criminal das doenças ocupacionais

Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA e PCMSO, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva à prisão.

fonte: ohub