Notícias

21/11/2018

O poder do profissional de segurança do trabalho

Vamos elevar o poder do profissional de segurança do trabalho. A cada época, surgem profissões que ficam em alta no mercado, seja por uma demanda da tecnologia ou necessidade da sociedade.


O poder do profissional de segurança do trabalho

A cada época, surgem profissões que ficam em alta no mercado, seja por uma demanda da tecnologia ou necessidade da sociedade. Não sei se o profissional de segurança do trabalho já recebe esse status de proeminência, mas uma coisa é fato: a legislação trabalhista que estabelece medidas de prevenção contra doenças e acidentes de trabalho abre um amplo espaço para o profissional de segurança.

As empresas não podem abster-se de implantar setores, como é o caso do Serviço de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), para a gestão de risco, que tem como objetivo a redução das doenças e acidentes ocupacionais. Portanto, a tendência é que as portas estejam cada vez mais abertas para o profissional de Segurança no Trabalho. A norma regulamentadora 4 (NR4), que regulamenta o SESMT, o dimensiona com base no grau de risco da atividade principal e no número de funcionários no estabelecimento da empresa. A NR 4 dita os requisitos para que as empresas gerenciem os cuidados e atenção a todas as eventuais possibilidades de riscos no ambiente laboral, até porque estas sofrem sanções financeiras e até penais quando há elevado número de acidentes em suas instalações.

Como já é sabido, o Brasil é o 4º maior no ranking de acidentes de trabalho, o que, obviamente, demanda formação em Segurança no Trabalho. Ou seja, um profissional que atua diretamente na redução de acidentes de trabalho, auxiliando em treinamentos de capacitação e prevenção, processos de conscientização e educação a todos os temas relacionados aos riscos laborais, precisa mesmo estar em alta no mercado de trabalho.

Agora você pode ler este post também na PATISEG, portal digital de prevenção de acidentes de trabalho, incêndio e segurança eletrônica.