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20/02/2018

Magistrado pode ter acesso direto à prontuários médicos em processos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito dos magistrados de terem acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais.


Magistrado pode ter acesso direto à prontuários médicos em processos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito dos magistrados de terem acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais. Antes da decisão, o documento contendo as informações dos pacientes só podia ser fornecido aos peritos nomeados, que serviam como intermediários entre o juízo e a prova. O TRF4, em sua composição ampliada, por maioria, declarou ilegal o art. 4 da Resolução CFM 1.605/2000, e também o parágrafo primeiro do art. 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n. 1.931/2009)

Seguem os respectivos textos considerados ilegais:

“Se na instrução de processo criminal for requisitada, por autoridade judiciária competente, a apresentação do conteúdo do prontuário ou da ficha médica, o médico disponibilizará os documentos ao perito nomeado pelo juiz, para que neles seja realizada perícia restrita aos fatos em questionamento.” (Resolução CFM 1.605/2000, art. 4)

“Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.” (Resolução CFM n. 1.931/2009, art. 89, parágrafo 1)

Assim, os CRMs orientam a todos os médicos e estabelecimentos de saúde que encaminhem os prontuários médicos (ou documentos equivalentes), quando assim determinados pelo juiz competente, nos termos da decisão acima (Processo n.  5009152-15.2013.4.04.7200/TRF).

O processo aguarda análise de recurso no STJ. A decisão é valida para todo Brasil e já está em vigor.

Fonte: Saúde Ocupacional Org