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25/07/2017

Informações e questões sobre o PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. Confira aqui qual seu objetivo e suas exigências mais importantes!


Informações e questões sobre o PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. É um documento apresentado em formulário instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo. Seu primeiro modelo do formulário foi apresentado no Anexo XV da Instrução Normativa nº 84 do INSS, de 17/12/2002. Esse modelo foi aprimorado e sua versão final pode ser obtida no sítio da Previdência, no anexo XV, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.

OBJETIVO

O PPP tem como função apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial, podendo também ser usado para caracterizar o nexo técnico em caso de acidente de trabalho.

As informações para o PPP devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

EXIGÊNCIA

A exigência do PPP abrange principalmente os funcionários que trabalham expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Ainda assim, todos empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente da profissão ou atividade na empresa, mesmo os empregados que não tem direito a aposentadoria especial tem direito ao PPP.

EMISSÃO

As Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP, sendo obrigadas a emissão também.

A responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, no caso de empregado e da Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados.

O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo.

ATUALIZAÇÕES

A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

O PPP deve ter três responsáveis por sua elaboração e preenchimento: O responsável pelas informações referentes ao trabalhador deverá ser um representante legal da empresa; O responsável pelos registros ambientais poderá ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança; O responsável pela monitoração biológica será um médico do trabalho.

Fonte: JusBrasil