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01/04/2019

Fim da Comissão Tripartite e Tribunal Permite SESMT Terceirizado

Fim da Comissão Tripartite e Tribunal Permite SESMT Terceirizado… SST é a Notícia Incerteza! Essa a sensação que a classe de profissionais de SST experimenta atualmente.


Fim da Comissão Tripartite e Tribunal Permite SESMT Terceirizado

Fim da Comissão Tripartite e Tribunal Permite SESMT Terceirizado… SST é a Notícia

Incerteza! Essa a sensação que a classe de profissionais de SST experimenta atualmente.

O eSocial será simplificado e não sabemos como, e agora, acaba de sair um Decreto que desmonta a CTTP. Incerteza total!

FIM DA COMISSÃO TRIPARTITE – O DECRETO DO DESMONTE

Fim da Comissão Tripartite

No dia 11 de Abril de 2019 o governo Bolsonaro emitiu um Decreto que preocupou muitos profissionais da área de SST, o decreto em questão é o “Decreto nº 9.759, de 11 de Abril de 2019” ele “Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.”.

O decreto elimina várias comissões e conselhos e outras entidades que permitem a participação de pessoas na gestão pública.

O decreto acerta em cheio, por exemplo, a Comissão Tripartite Paritária Permamente, atual Comissão Nacional Tripartite.

A CLT CONFERE PODERES A ME PARA DETERMINAR O APERFEIÇOAMENTO DAS LEIS

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 162 dá poder ao Ministério do Trabalho (atual ME – Ministério da Economia) para que ele expedir as normas de segurança.

A COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) foi criada pela Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996 e Portaria 11 de 17 de maio de 2002 pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego, e depois a Portaria Mtb 59/2008 extinguiu a anterior e mantendo a CTPP.

A comissão que atualmente se chama CTN (Comissão Tripartite Nacional) tem trabalhado bastante ultimamente, prova disso é que as NRs são alteradas praticamente o tempo todo.

PARA QUE SERVE A COMISSÃO TRIPARTITE?

Um dos principais motivos para se criar a Comissão Tripartite Paritária Permanente, substituída agora pela Comissão Nacional Tripartite, foi à instituição de procedimentos que levassem em consideração a manifestação da sociedade sobre vários assuntos sobre a segurança e saúde do trabalho, que antes eram decididos sem maiores preocupações sobre o que pensava a sociedade.

O Ministério do Trabalho passou a adotar o tripartite porque isso é sugerido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT.

No Sistema Tripartite Paritário, existe a participação de todas as esperas da sociedade, atuação do Governo, do Trabalhador e do Empregador.

O tripartite da nossa área, cada representante participa ativamente para a construção de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho.

O DECRETO ATINGE QUANTOS ÓRGÃOS?

O decreto citado pretende diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).  Esses programas, foram criados pelo governo Dilma Rousseff, em 2014, também são extintos.

Além de conselhos, serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei.

Todos os órgãos extintos pelo decreto terão 60 dias para justificar sua existência. “Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Para ele, tais conselhos “resultavam em gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o estado brasileiro”.

O desejo do presidente é diminuir o tamanho do estado para adiante poder diminuir a carga de imposto sobre o cidadão. Isso ele prega desde antes da campanha eleitoral.

O DECRETO EXTINGUE AS ENTIDADES:

 CTN – Comissão Tripartite Nacional: órgão responsável por criar e revisar as NRs em geral.

 CPN NR 18 – Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:

Fim da Comissão Tripartite

 CNTT Comissão Nacional Temática Tripartite: responsável pela criação e implementação de NRs temáticas, como a 35, 37.

O PRESIDENTE PODERIA MESMO EDITAR TAL DECRETO?

Ele poderia sim, afinal, um decreto está hierarquicamente abaixo de uma lei, e por isso não precisa passar pelo Congresso Nacional.

Fim da Comissão Tripartite

Os que criticam o decreto dizem que ele acaba com entidades necessárias ao Brasilporque restringem a participação popular nas decisões que impactam a sociedade.

Defendem que a conforme a Constituição Federal, no artigo 1, parágrafo único, “todo poder emana do povo” e eliminar tais entidade enfraquece a relação entre o poder e o povo.

O QUE SERÁ DA ALTERAÇÃO DE NORMAS E CRIAÇÃO DE NOVAS NORMAS?

Se não houver a criação de novas entidades tripartite ou outro formato de comunicação, o governo não mais ouvirá a sociedade no momento da criação das normas.

Normas que visam regulamentar e nortear os itens de segurança do trabalho e o trabalho dos profissionais de segurança do trabalho e saúde no trabalho.

GOSTARIA DE SABER MAIS SOBRE OS IMPACTOS?

Pode ser que agora fique mais fácil o governo e os empresários atacarem a NR 12, por exemplo, ela foi alterada em 2010 pela tripartite, e causou um enorme clamor do empresariado que até agora, não conseguiu derrubar a norma, mas, se não houver mais representantes dos empregados, pode ficar mais fácil derrubar a norma, não?

De qualquer forma, dentro de alguns dias estaremos recebendo um Advogado no nosso canal no YouTube, conversaremos sobre essa lei. Se você está inscrito lá, e se tiver ativado o sininho de notificações, você será avisado.

Logo abaixo há alguns links sobre a repercussão da notícia.

https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2019/04/decreto-de-bolsonaro-extingue-orgaos-de-participacao-popular

https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/oposicao-questiona-decretos-bolsonaro-justica-congresso

https://www.conjur.com.br/2019-abr-16/opiniao-decreto-9759-nao-alcanca-conselho-nacional-saude

2 – LIMINAR JUDICIAL MANTÉM CONTRATAÇÃO DE “SESMT TERCEIRIZADO”

Tribunal Permite SESMT Terceirizado

Um Auditor Fiscal do Trabalho no ato fiscalização do trabalho na empresa HR Vigilância e Segurança LTDA, percebeu que ela estava utilizando SESMT terceirizado por uma empresa de SST que não direi o nome (porque do ponto de vista legal ela fez errado!).

E claro, o AFT lavrou um auto de infração. A empresa não gostou, e pensando que estava certa, recorreu da multa! O caso foi parar na justiça. E o que às normas dizem à respeito?

A NR 4 diz o seguinte:

4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

(…)

4.4.2. Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.

Esse item da NR 4 que proíbe a terceirização, atualmente vai contra a CLT que a permite toda terceirização.

Existem também jurisprudência sobre isso, veja:

A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 30.08.2018 o Plenário do STF, nos autos da ADPF nº 324 assentou os seguintes pontos:

1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
Na terceirização, compete à contratante:
i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e
ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993.