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07/01/2019

Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial. O eSocial consiste num Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais que visa unificar a prestação de informações sobre os trabalhadores, cuja obrigatoriedade decorre das leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias.


Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

O eSocial consiste num Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais que visa unificar a prestação de informações sobre os trabalhadores, cuja obrigatoriedade decorre das leis trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

São exemplos de informações a serem registradas no eSocial: o vínculo empregatício, as folhas de pagamento, as comunicações de acidente de trabalho, o aviso prévio e os dados constantes nos programas de saúde e segurança do trabalho, como o PPRA, PCMSO e LTCAT.

Para saber mais sobre esta última vertente, abordaremos no presente artigo quais os eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial.

1. Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Neste evento deverão ser delimitados e descritos todos os ambientes de trabalho existentes na empresa, bem como os riscos ambientais neles existentes.

Ressalta-se, que todos os ambientes devem ser informados, independente da existência de risco. Caso algum ambiente venha a ser extinto no estabelecimento, o mesmo deverá ser excluído do sistema.

2. Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco)

As informações deste evento de segurança do trabalho no eSocial devem ser prestadas com base no programas decorrentes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, como o PPRA, PCMAT e LTCAT.

Neste campo, cada trabalhador deverá ser vinculado aos ambientes de trabalho nos quais exerça suas atividades e seus respectivos fatores de risco.

Deverão ser informados ainda sobre a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Bem como, os Certificados de Autorização (CAs).

3. Evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial

Neste evento o empregador deverá informar se os fatores de risco registrados nos eventos anteriores geram o direito a insalubridade, periculosidade ou ao recolhimento do adicional de aposentadoria especial.

Leia também:

4. Evento S-2220 – Monitoração da Saúde do Trabalhador

Este evento de saúde e segurança do trabalho no eSocial exige que sejam registradas todas as informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional no trabalhador, cuja obrigatoriedade de prestação origina do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Destaca-se que o prazo para o registro de tais informações é até o 7º dia do mês subsequente a realização do exame.

5. Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O evento S-2210 veio substituir o CATWeb, plataforma onde se emitiam as Comunicações de Acidente do Trabalho, previstas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que institui os planos previdenciários.

Para o seu melhor entendimento acerca do S-2210, leia também: O que muda na CAT com o eSocial.

6. Evento S-2230 – Afastamentos temporários

Por fim, temos o evento S-2230, onde deverão ser registrados os afastamentos temporários dos trabalhadores em decorrência de acidentes de trabalho ou de trajeto, bem como, doença ocupacional.