Emergência correta aos acidentes com queda de altura.
A norma regulamentadora 35 (NR 35), de segurança para trabalhos em altura, estabelece que a empresa promova capacitação e treinamento aos trabalhadores que executam atividades acima de dois metros do nível do solo. Além disso, há várias medidas de prevenção aos riscos de quedas, o que não impede que algumas emergências aconteçam. Portanto, há também um conjunto de medidas que devem ser previamente tomadas para atuar nesses casos.
Primeiramente, deve-se contar com equipe, interna ou externa, para respostas a emergências para trabalho em altura, capaz de executar o resgate e prestar os primeiros socorros. Todos da equipe devem conhecer o plano de ação de emergência, assim como o acidente deve ser informado ao Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (Sesmt), ou Recursos Humanos.
Se a queda foi ocasionada por perda de consciência do trabalhador, ficando ele dependurado e equipado com cinturão de segurança, o resgate deve ser o mais rápido possível, para que ele não venha a ter síndrome da suspensão inerte, que comprime os vasos sanguíneos e provoca problemas de circulação que podem levá-lo a morte se o resgate não for realizado prontamente. A vítima não deve ser deitada, seja durante o resgate ou quando chegar ao chão. O correto é deixá-la na posição sentada, por 20 minutos, mesmo se estiver inconsciente. Os procedimentos adequados são essenciais, para não agravar as lesões e deixar sequelas. Deve-se sempre utilizar colar cervical no acidentado e apoiá-lo em prancha rígida, depois dos 20 minutos.