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08/10/2018

Cumpra com o eSocial e fuja das multas.

O eSocial chegou, chegando! A primeira das cinco fases foi implantada em janeiro deste ano. Trata-se do sistema digital do governo para o envio de obrigações fiscais pelas empresas, para garantir segurança e eficiência no programa. O descumprimento no envio de informações por meio do eSocial colocará as empresas sujeitas às penalidades e multas. Os técnicos do governo dizem que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial.


Cumpra com o eSocial e fuja das multas.

O eSocial chegou, chegando! A primeira das cinco fases foi implantada em janeiro deste ano. Trata-se do sistema digital do governo para o envio de obrigações fiscais pelas empresas, para garantir segurança e eficiência no programa. O descumprimento no envio de informações por meio do eSocial colocará as empresas sujeitas às penalidades e multas. Os técnicos do governo dizem que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial.

Acho que é verdade o argumento da tecnologia a favor da gestão de recursos humanos e previdenciários. Mas é verdade também que há a ‘indústria das multas’ para o estado fazer caixa. Sugiro, então, que os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho busquem ter domínio do sistema e, juntamente com os contadores das empresas, cumpram corretamente com as obrigações solicitadas pelo eSocial. Especificamente aos itens referentes à SST, e para não receberem multas, as empresas precisam ficar atentas à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) enviada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente, em caso de falecimento do colaborador. Atrasar ou deixar de comunicar o acidente de trabalho resulta em multas que variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar o valor em casos de reincidência.

Deixar o trabalhador sem os exames médicos exigidos pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que devem ser realizados antes de iniciar suas atividades na empresa, é levar multa. Segundo o artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33. Vai querer ou não? O ASO é necessário em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é outro documento obrigatório muito importante na gestão de SST que as empresas devem possuir para consulta dos empregados e enviado pelo eSocial. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.

A depender do tipo de risco, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria especial. Não aplicar as normas e legislação de segurança e medicina do trabalho resulta em penalidades às empresas. Entre outros programas obrigatórios estão o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, (PCMSO) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), assim como a entrega dos equipamentos de proteção individual (EPI). Nessa área, a empresa também precisará informar o afastamento temporário do empregado, se não quiser ficar sujeita à multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

As informações estarão centralizadas na base de dados do eSocial, o que tornará ágil a fiscalização e a aplicação das penalidades, não deixando alternativa às empresas. Para o pagamento da multa, ao receber a notificação de auto de infração, o empregador poderá emitir a guia para recolhimento diretamente no link http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx

Deverão ser informadas a data do recebimento da notificação e a data do pagamento na rede bancária. Caso a data do pagamento informado esteja dentro do prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, o DARF será gerado com 50% de desconto. O Ministério do Trabalho e a Fiscalização do Trabalho são isentos de qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento do DARF.