QUANDO FORAM CRIADAS
As Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977. A lei alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NRs foram aprovadas pela Portaria N° 3.214, em 08 de junho de 1978.
As NRs foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras.NRS TEM FORÇA DE LEI
As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.514 de 1977.
A OIT INTERFERE NO PROCESSO DE CRIAÇÃO DE NORMAS DO BRASIL
O modelo de criação de normas que o Brasil segue vem por indicação da OIT a Organização Internacional do Trabalho 144 do qual o Brasil é em dos membros fundador.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são alteradas sempre que os formadores da Comissão Tripartite julgam necessário. Mesmo sendo alteradas por Portarias, elas continuam fazendo parte da mesma Portaria que as deu origem, a Portaria 3.214/78.
A OIT cita que as nossas normas sejam criadas em comissões onde todos os lados possam participar. Nasceu assim o processo de regulamentação das normas brasileiras que é fundamentada na comissão tripartite.
O processo de criação das NRs pode surgir de vários itens, por exemplo:
Existia uma demanda da sociedade antes da NR 35 que era proporcionar segurança no trabalho em altura. Você pode estar pensando “mas antes da NR 35 tinha a 18 que já falava sobre a segurança no trabalho em altura”.
Fato! Porém a NR 18 não aprofundava em tantos detalhes quanto a NR 35 se propôs a fazer, e também, a NR 18 é só para etapas de construção civil e reforma.
No mercado de trabalho nós temos várias atividades em trabalho em altura que não remetem apenas a construção ou reforma. Por exemplo, o pessoal que faz limpeza do lado de fora dos prédios, não é construção, mas mesmo assim eles estão em risco.
Mesmo havendo itens na NR 18 que falavam sobre o assunto, foi necessário à criação da NR 35. Viu-se que muitos trabalhadores estavam morrendo e que precisava de uma norma com novo foco específico nas necessidades de segurança deles.
TEXTO BASE PARA CRIAÇÃO DAS NRs
Como vimos acima, a necessidade de criação ou alteração de NRs é algo que pode vir de vários lados.
O primeiro passo na criação da NRs é determinar o objetivo da norma. Depois disso passamos para fase de criação o texto inicial da norma.
CONSULTA PÚBLICA
Depois de criar o texto inicial, o mesmo é colocado em consulta pública normalmente no site do MTE.
Na consulta pública todo mundo pode participar, do Técnico de Segurança mais simples ou mais sábio, o cipeiro mais ingênuo. Todos podem contribuir mandando a sua sugestão sobre a norma para o Ministério do Trabalho.
SANÇÃO
Depois do período de consulta pública ela volta para a comissão tripartite, onde eles dão uma “aparada nas arestas” e a partir daí ela pode ser sancionada pelo Presidente da República. E se for sancionada, deverá ser implementada. Nesse ponto existe algo importante que é o prazo para entrada da norma no cotidiano das empresas. Normalmente alguns itens da norma entram de imediato, outros demoram um pouco mais. Depois do prazo de adequação a empresa poderá ser multada se não cumprir o que a norma determina.