Criar um ambiente de trabalho acessível e seguro não é um benefício opcional: é lei. As empresas precisam seguir precauções para garantir a segurança e saúde do colaborador, além de ter uma infraestrutura adequada para atender as necessidades de todos os tipos de trabalhadores.
Na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) há um capítulo destinado a segurança e medicina do trabalho. Apesar serem sempre citadas, ambas as áreas estão conectadas, porem são bem distintas. A Medicina do Trabalho atua para manter a saúde e qualidade de vida do trabalhador, enquanto a Segurança do Trabalho garante a integridade física. Vamos às diferenças:
SEGURANÇA DO TRABALHO
O que é
É o conjunto de atividades de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos, ou seja, a prevenção dos acidentes de trabalho. São medidas técnicas adotadas para prevenir ou eliminar riscos à segurança e integridade física dos trabalhadores.
Objetivo
As medidas visam proteger o trabalhador de riscos inerentes à função (contaminação por materiais biológicos ou químicos, acidentes com máquinas, etc.) ou genéricos, como choques, incêndios e outros.
Meios para efetivar a Segurança do Trabalho
Profissionais da área
Os profissionais habilitados para atuar nesta área são os Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho.
MEDICINA DO TRABALHO
O que é
A área atua na preservação da saúde do trabalhador, em especial as relacionadas a doenças ocupacionais/profissionais, atuando no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças originadas pelo local ou pelo trabalho.
Objetivo
A preservação da qualidade de vida do trabalhador e a manutenção de sua saúde física, mental e social é o objetivo, assim como amparar o trabalhador doente ou acidentado.
Cabe também a essa área avaliar a capacidade laborativa do trabalhador para exercer as funções contratadas, que se dá por meio dos exames médicos obrigatórios (admissional, demissional, periódicos, mudança e retorno ao trabalho).
Profissionais da área
Atuam nessa área os Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem de Medicina do Trabalho.
Fiscalização e Regulamentação
Foram criados órgãos específicos responsáveis por fiscalizar, orientar e penalizar, quando necessário, como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Já as empresas devem se atentar as normas regulamentadoras (NR) relacionadas à segurança e medicina do trabalho. E, caso essas normas não sejam cumpridas, haverá a aplicação de penalidades de acordo com a legislação.
Fonte: DSG Sociedade de Advogados