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29/05/2017

CIPA - A importância na sua empresa

Confira a importância da CIPA na sua empresa e suas dúvidas mais comuns.


CIPA - A importância na sua empresa

Para que serve a CIPA?

O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.  

Como a CIPA é formada?

É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador. Essa formação tem que obedecer ao Quadro I da NR 5 como já foi dito.

Depois do dimensionamento feito a partir do Quadro I  começa todo o processo eleitoral e consequente implantação da CIPA.

Representantes: A CIPA tem representantes dos empregados e do empregador. 

Representantes do empregador: São indicados por ele.

Representantes dos empregados: São eleitos por eles através de eleição feita na própria empresa.

Funções dos envolvidos na CIPA

Presidente: Representante do empregador e indicado por ele;

Vice-Presidente: Representante dos empregados, é escolhido dentre os que foram eleitos por voto direto;

Secretário e Vice-Secretário: São escolhidos em comum acordo entre os representantes dos empregados (votados)  e do empregador (indicados);

Membros da CIPA: Representantes dos empregados (votados) e do empregador (indicados).

Quanto dura o mandato da CIPA?

O mandato da CIPA tem duração de um ano. E é permitida uma reeleição, NR 5 item 5.7.

Quando devo ter CIPA em minha empresa?

Diferente do que muitos imaginam constituir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigação de todas as empresas. Para algumas empresas como é o caso das metalúrgicas, basta ter 20 funcionários para ser necessário implantar uma CIPA.

Caso esta mesma empresa tenha só 10:

De acordo com o texto da NR 5.6.4: Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Como mostrou o texto da NR, quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.

Como definir o número de membros da CIPA?

O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 5. Esse dimensionamento leva em consideração a quantidade de empregados e o CNAE da empresa.

Empregado em período de experiencia pode se candidatar a cargo de CIPA?

Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por causa do período de experiência (no máximo 90 dias segundo a CLT), a estabilidade só o alcançará após esse prazo.  Então após concluir o período de experiência o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.

Estagiário pode se candidatar na CIPA?

Não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA.

O vínculo do estagiário com a empresa não lhe permite conhecer profundamente a empresa quanto deveria, afinal, normalmente a permanência deles na empresa é bem pequeno. Normalmente um período pré determinado. 

Quem pode ministrar treinamento da CIPA?

O treinamento da CIPA pode ser realizado pelo Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou qualquer ou membro do SESMT, também por entidade ligada ao sindicato da categoria, ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados. Temas esses, que estão listados na NR 5 item 5.32.

Atribuições dos empregados na CIPA 

Eles devem participar das eleições do cipeiros que são seus representantes.Comunicar a CIPA e a SESMT (onde houver) as situações de risco que forem encontradas no ambiente de trabalho. Devem propor melhorias para ajudar a encontrar as soluções necessárias.Devem ouvir e obedecer as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no sentido de evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais. NR 5.18. 

Em quais situações se pode encerrar as atividades da CIPA?

Somente quando a empresa for fechar ou seja, encerrar suas atividades, segundo nos mostra a NR 5.15. e Enunciado 339 item II do TST.