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21/01/2019

Acidente de Trabalho Ampliado: Como Podemos Atuar?

Os acidentes ampliados ou acidentes maiores são eventos de maior gravidade, suas consequências se estendem a um número maior de pessoas, além dos trabalhadores, extrapolam os muros fabris e ocasionam problemas de saúde futuros ou imediatos para a população, incluindo ainda danos ambientais.


Acidente de Trabalho Ampliado: Como Podemos Atuar?

Os acidentes ampliados ou acidentes maiores são eventos de maior gravidade, suas consequências se estendem a um número maior de pessoas, além dos trabalhadores, extrapolam os muros fabris e ocasionam problemas de saúde futuros ou imediatos para a população, incluindo ainda danos ambientais.

Infelizmente, mais uma vez nos deparamos com um acidente de trabalho ampliado com as mesmas características da ocorrência em Mariana no ano de 2015, desta vez o rompimento da barragem da mineradora Vale na mina Feijão em Brumadinho teve repercussões ainda maiores, com 413 trabalhadores desaparecidos e dentre as vítimas uma colega Médica do Trabalho.

A Convenção OIT 174 – prevenção de grandes acidentes industriais foi ratificada no Brasil por meio do Decreto nº 4.085, de 15 de janeiro de 2002. Os preceitos desta Convenção visam a prevenção de acidentes industriais maiores e a limitação das consequências desses acidentes. Temos três fases para a prevenção:

Fase de projeto e do planejamento (prevenção primária): Eliminar ou reduzir os riscos de acidentes durante o desenvolvimento do projeto de tecnologias, instalações e organizações; inclui licenciamento ambiental para novas instalações e tecnologias: localização, análise de riscos.

Fase do gerenciamento de riscos em situações reais de trabalho (prevenção operacional): Evitar acidentes durante a operação e instalações, funcionamento das fábricas; inclui organização do trabalho adequada; confiabilidade das máquinas, processos e instalações; sistemas de registro e análise de falhas, incidentes, acidentes; espaços coletivos de discussão e decisão sobre saúde e segurança.

Fase de remediação ou atenuação dos riscos (prevenção mitigatória): Reduzir ao máximo as consequências negativas de eventos ou acidentes ocorridos, acidentes durante a operação de instalações e funcionamento de fábricas; inclui existência de plano de emergência interno e externo; Treinamento com simulados; Atenção às vítimas, primeiros socorros; Indenizações; punições dos responsáveis.

Nos deparamos novamente com a atuação na fase mitigatória, quando deveríamos ter atuado na prevenção primária, evitando tal acidente. Em que momento, nós, profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) podemos atuar?  Além de aprofundar a avaliação de riscos das atividades e sua gestão, podemos ser incluídos na fase de planejamento das instalações. No entanto, para atuar nestas fases ainda temos o desafio de sensibilizar os empregadores e seus representantes a valorizarem nossa participação e tomarem atitudes para as melhorias e correções sugeridas. Claramente já existem empresas que realizam estes projetos com nossa participação, mas a ocorrência deste acidente nos faz lembrar que ainda estamos distantes de concretizar com totalidade estas ações. Como Associação Paulista de Medicina do Trabalho inseriremos esta pauta em nosso planejamento visando estreitar estas relações entre SST e empregadores.