Notícias

29/07/2019

NR 12 sofreu alterações, mas os riscos das máquinas continuam precisando de prevenção e proteção, sim

As especulações sobre a nova política de segurança do trabalho no País esgotaram-se, pelo menos por enquanto, com o anúncio pelo Governo, no último dia 30, da modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.


  NR 12 sofreu alterações, mas os riscos das máquinas continuam precisando de prevenção e proteção, sim

As especulações sobre a nova política de segurança do trabalho no País esgotaram-se, pelo menos por enquanto, com o anúncio pelo Governo, no último dia 30, da modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.  A NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi alterada. A revisão ocorreu após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Segundo o anúncio oficial, houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando o texto às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho. Desde sua última mudança em 2010, a NR 12 vivia atolada em polêmicas, pois os empresários a consideravam inviáveis financeiramente e as tais adequações viviam assombrando as indústrias, além da exigência de paralisação total das máquinas para sua manutenção. De fato, essa NR é a que gerava maior imbróglio entre patrões e auditores fiscais. O industrial brasileiro reclamava que quando comprava uma máquina sofisticada gastava muito para que esta atendesse aos requisitos de segurança impostos pela NR 12. Não é preciso ter muito ‘tutano’ no cérebro para saber que as normas precisam ser cumpridas para que os riscos dos ambientes sejam mitigados. Agora, os empresários precisam receber orientações técnicas corretas para a segurança dos equipamentos, com um custo justo, para que eles não sejam vítimas de profissionais pouco habilitados. Entre os itens do novo texto, destacam-se as aplicações técnicas com mais opções, diferença entre equipamentos novos e usados e incorporação das características da Indústria 4.0 e robótica. Destaco que, além de compreender muito bem o novo texto da NR 12, os engenheiros precisam mostrar aos industriais a importância de atender essas alterações, já que existe um número grande de acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. E máquinas que não estão em condições tendem a causar prejuízos aos empregadores, e acidentes aos empregados.

CLIQUE NO PLAY DO THUMBNAIL ABAIXO E OUÇA O MAIS NOVO EPISÓDIO DA SÉRIE DE TRABALHO EM ALTURA

Agora você pode ler este post também na PATISEG, portal digital de prevenção de acidentes de trabalho, incêndio e segurança eletrônica.