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24/10/2017

7 passos para garantir a segurança em espaços confinados

Diversas indústrias utilizam os espaços confinados para a realização de atividades fundamentais para o seu funcionamento. Em dezembro de 2006, o Ministério do Trabalho publicou a NR-33 que aborda o uso dos espaços confinados. De acordo com a norma, trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”


7 passos para garantir a segurança em espaços confinados

Diversas indústrias utilizam os espaços confinados para a realização de atividades fundamentais para o seu funcionamento como reparos programados, manutenção e inspeção de máquinas, limpeza ou inspeção de reservatórios e equipamentos. Em outros casos, os espaços confinados podem apenas servir como local para operações de resgate de um trabalhador acidentado, por exemplo. Em dezembro de 2006, o Ministério do Trabalho publicou a NR-33 que aborda o uso dos espaços confinados. De acordo com a norma, trata-se de “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Assim, para ser considerado um espaço confinado, basta que seja apresentada uma das condições descritas acima. Alguns exemplos, de acordo com a Fundacentro:

Construção civil – valas, poços, dutos, escavações e galerias subterrâneas.
Indústria agrícola – biodigestores, silos, poços, cisternas, esgotos e valas.
Indústria alimentícia – fornos, depósitos, misturadores, secadores, toneis e dutos.
Indústria química – dutos, lavadores de ar, reatores e colunas de destilação.
Metalurgia – tubulações, poços, tanques, coletores e depósitos
Serviços – esgotos, digestores, incineradores e galerias.
Transportes – tanques de aviões, caminhões, vagões e navios que carreguem combustíveis.

A OSHA (Occupational Safety and Health Administration), órgão que regulamenta as relações de segurança e saúde no trabalho nos Estados Unidos, complementa a definição sobre espaços confinados: “é um espaço que possui uma configuração que um trabalhador consegue entrar fisicamente em seu interior e executar um trabalho designado, possui restrições ou limitações para entrada e saída de uma pessoa e não foi projetado para ocupação contínua de trabalhadores”.

A existência das condições de risco para o trabalhador é classificada pelo NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health), agência americana responsável pela realização de pesquisas para a prevenção de lesões e doenças relacionada com o trabalho, em três graus (A, B ou C).

Mas, quais são os riscos que os trabalhadores podem estar expostos em espaços confinados?

O fato de haver dificuldades para entrada e saída já faz destes locais um perigo para qualquer trabalhador. Isso porque, em casos de emergência, a rápida evacuação pode ser comprometida. Além disso, os espaços podem ter a presença de contaminantes e agentes biológicos causadores de infecções, deficiência ou excesso de oxigênio, concentração e misturas de combustíveis, grande risco de incêndios, explosões, quedas, soterramentos, choque elétrico, queimaduras e engolfamento (quando há o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos).

Uma situação comum é quando um ambiente apresenta deficiência de oxigênio (contém menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal) ou excesso de oxigênio (contém mais de 23% de oxigênio em volume). Enquanto a falta de oxigênio traz problemas para a saúde das pessoas, como desmaios, o excesso garante um ambiente com maior inflamabilidade, ou seja, maior risco de incêndios.

Exigências da NR-33

O objetivo da NR-33 é estabelecer requisitos mínimos para garantir uma gestão de segurança e saúde nos trabalhos realizados em espaços confinados. Para isso, dispõe de medidas técnicas preventivas, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro. A norma também exige que as empresas estejam de acordo com a NBR 14.787 para espaços confinados, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que complementa as medidas e prevenção à acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Uma das exigências é que as empresas tenham um programa de prevenção de acidentes em espaços confinados bem estruturado com os objetivos, as atribuições e responsabilidades de cada área e equipe envolvida. O documento deve conter a relação e classificação de todos os espaços confinados, o procedimento de trabalho e meios técnicos de controle.

Para facilitar o cumprimento da NR-33 e garantir a segurança a saúde dos trabalhadores, segue abaixo algumas ações que precisam ser tomadas pelos gestores das empresas.

1. Identificar os espaços confinados e os riscos existente em cada um deles

Antes de mais nada, é preciso conhecer quais são os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Esta análise dos riscos deve ser feita individualmente para cada área, atividade ou equipamento industrial para que sejam os levantados dados sobre os perigos possíveis, os efeitos esperados e as medidas de controle. Esta avaliação deve levar em conta os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

2. Designar um responsável técnico para garantir cumprimento da norma

O responsável técnico será o profissional formalmente designado para identificar os espaços confinados existentes na empresa, elaborar as medidas técnicas (de prevenção administrativa, pessoal, de emergência e resgate) e implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. O profissional também será responsável por orientar os trabalhadores que participarão das operações de entrada nos espaços confinados, identificando os deveres de cada um e providenciando a capacitação exigida para a realização do trabalho.

3. Restringir o acesso de pessoas não autorizadas

Para manter a segurança nos espaços confinados, é muito importante assegurar que o acesso seja permitido apenas com o acompanhamento e autorização do supervisor técnico responsável. A NR-33 prevê, portanto, a execução de medidas para bloquear o acesso aos espaços confinados. Assim, além de restringir o acesso, é preciso isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas e impedir o religamento acidental das fontes de energia com travas, bloqueios, lacres e etiquetas de identificação.

A sinalização deve ser permanente e estar fixada na entrada do espaço confinado. Já os sistemas de bloqueio e etiquetagem devem contar com um planejamento para garantir que funcionem: a identificação dos pontos de bloqueio que serão necessários para isolamento de cada espaço confinado (válvulas, comportas, chaves e disjuntores); a avaliação e levantamento de possíveis falhas de cada tipo de bloqueio; e a criação de regras de procedimento para instalação e retirada de cadeados e etiquetas.

4. Exigir a PET de todos os trabalhadores

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento que contém o conjunto de medidas de segurança e emergência previstas para o desenvolvimento de uma atividade segura nos espaços confinados. Todos os profissionais que precisem atuar nos espaços confinados devem apresentar a PET. O supervisor de entrada é o responsável por emitir a permissão antes do início das atividades, executar testes para conferir os equipamentos e procedimentos que são exigidos, cancelar a PET quando necessário e encerrar a PET após o término do serviço.

5. Fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva

Para executar atividades em espaços confinados, os trabalhadores devem utilizar os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e equipamentos de proteção respiratória e de resgate. Entre eles: capacetes, luvas, botas e óculos de segurança, trava-quedas, cinto de segurança, dispositivos de bloqueio e etiquetagem, equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, sensores dos medidores de gases tóxicos, combustíveis e oxigênio, equipamentos de ventilação mecânica e de comunicação (rádios transmissores). Todos devem ser testados e estarem aprovados pelo INMETRO.

6. Capacitar os trabalhadores

Receber treinamento adequado é um direito do trabalhador. A capacitação dos profissionais sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados deve ser contínua. Isso não apenas para os empregados internos da indústria, mas também, para os funcionários prestadores de serviço de empresas terceirizadas. Todos os treinamentos devem ser registrados e possuir certificado de participação contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento.

7. Formar uma equipe de resgate

Também é de responsabilidade do empregador implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo uma equipe responsável pelos primeiros socorros.

Fonte: Saudeocupacional.org